sexta-feira, 27 de julho de 2007

Comentários à LC 123 (Supersimples)


A editora Atlas lançou ontem livro contendo comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006), escrito em co-autoria por mim e pelos professores Sérgio Pinto Martins, Gladston Mamede e Irene Nohara.
A sinopse, feita pela própria editora, é a seguinte:
"O novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/06, criou grandes alterações no regime jurídico de tratamento favorecido às menores atividades negociais. Com efeito, o legislador decidiu ampliar - e muito - o leque dos benefícios destinados a tais empreendimentos, incluindo vantagens no Direito Administrativo e Trabalhista, para além daquelas de Direito Empresarial e Tributário que, de qualquer sorte, foram alteradas e, mesmo, aumentadas.O resultado dessa ousadia foi uma legislação que merece um estudo cauteloso, explorando-lhe todas as possibilidades, apontando problemas, propondo soluções para desafios hermenêuticos. Esses desafios foram respondidos pelos Comentários dos juristas Gladston Mamede (Direito Empresarial), Hugo de Brito Machado Segundo (Direito Tributário), Irene Patrícia Nohara (Direito Administrativo) e Sergio Pinto Martins (Direito do Trabalho).Neste livro o leitor encontrará um mapa seguro sobre o novo Estatuto, permitindo-lhe compreender sua extensão."
Para quem tiver interesse, outras informações podem ser obtidas em http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/portal/ProductDetail.ctrl.aspx?product_id=8522447772

terça-feira, 3 de julho de 2007

Caos aéreo e isonomia

Outra reflexão que fiz, em torno do caos aéreo, relaciona-se com a isonomia.
Ao chegar de Buenos Aires a São Paulo, retirei minha bagagem, passei pela alfândega e procurei o guichê da TAM para despachar minha bagagem para Fortaleza.
A moça do atendimento disse-me que corresse muito, pois o embarque já estava acontecendo, e seria encerrado dentro de poucos minutos.
Ao chegar na fila para o "raio-x", que estava bem grande, procurei o agente da infraero encarregado para perguntar se passageiros cujo vôo estivesse saindo tinham algum tipo de fila prioritária, ou se a aeronave aguardaria. Foi quando ouvi gritos, vaias, uivos, de pessoas que diziam estar eu furando a fila. Ainda procurei justificar-me, dizendo que queria apenas uma informação, que meu vôo saia dentro de instantes, e que chegara tarde ao aeroporto não por culpa minha, mas em face de atraso na conexão, mas foi pior. Uma mulher fez inúmeros gestos obscenos com a mão, isso para não referir o que gritou.
Não cheguei a seguir o conselho de Marta Suplicy, mas preferi perder o vôo a me estressar, e fui até o final da fila.
Felizmente (?) meu vôo atrasou, e consegui embarcar a tempo. Não sei se o avião esperou os passageiros que estavam na fila, ou se a moça da companhia havia mentido. Aliás, o painel dizia estar o vôo atrasado, mas o avião estava lá, e esperava pelos passageiros em portão diverso do indicado. Tudo uma confusão.
Nessa ocasião aconteceram muitas outras coisas que merecem comentário aqui, mas em outra postagem. Por enquanto, centro-me na isonomia. Diferentemente de deputados eventualmente flagrados pelas câmeras da globo, não furo filas, e tenho muita raiva de quem o faz. Devemos nos comportar pensando sempre em quais seriam as conseqüências se todos adotassem o mesmo comportamento, e a fila seguramente é melhor, mais justa, mais organizada e mais isonômica que a bagunça. Mas acho que no caso, não seria de "furar a fila" que se estaria cogitando, não sendo razoável tratar igualmente um passageiro cujo vôo sai em uma hora, e outro que já está prestes a decolar. Seria como exigir que esperassem na mesma fila do hospital o paciente que está com dor de garganta e o que tem uma grave hemorragia. Isso parece óbvio a qualquer estudante de primeiro ano do curso de Direito, mas os passageiros daquela fila - talvez justificadamente, pelo que já haviam sofrido - não estavam racionais. O melhor era não discutir mesmo.

Apagão aéreo, carga tributária e etc.

Neste último sábado, eu voltava do II Congresso de Direito Tributário realizado pela Universidade Austral, em Buenos Aires, quando fui surpreendido, no caminho de volta para casa, por um caos no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos/SP.
Aliás, da forma como as coisas estão hoje, eu talvez nem devesse ter-me surpreendido. Mas, como quando fui para lá as coisas não estavam tão graves como naquele sábado, surpreendi-me mesmo assim.
E, mostrando a veracidade da afirmação, feita pelos teóricos de epistemologia, de que cada sujeito vê coisas diferentes em um mesmo objeto, conforme o conhecimento prévio (pré-compreensão) que tem, extraí da aventura uma série de conclusões para o Direito.
Primeiro, e mais importante, a questão do estado Social no Terceiro Mundo, do federalismo e das contribuições.
Tem sido dito por alguns autores, já faz algum tempo, que não se pode transplantar as idéias do Estado social, vigentes em países da Europa, de forma acrítica para o Brasil. Não se pode esperar que, criando uma "contribuição social" para resolver um problema, ele será resolvido. Talvez se esteja criando outro, e maior.
Em minha dissertação de mestrado ("Contribuições e federalismo", São Paulo: Dialética, 2005), trato desse assunto.
É o que ocorre com o tráfego aéreo.
Poucas pessoas sabem que as empresas de aviação pagam "tarifas" (que na verdade são "taxas") altíssimas à Infraero, exatamente para que esta preste o serviço que ultimamente vem sendo tão precário. Aliás, em matéria de aeroportos o acessório parece estar sendo mais importante que o principal, pois estão se transformando em verdadeiros shopping centers, alguns até com cinema, mas com os aparelhos de navegação todos sucateados.
Mas isso não é tudo. Além dessas "tarifas", pagas a uma empresa estatal que nunca lucrou tanto, e que talvez sirva mais de cabide de emprego para militares reformados do que para outras funções mais importantes, há uma "contribuição de intervenção no domínio econômico", intitulada ATAERO.
Parece piada. As empresas aéreas pagam uma CIDE para que a União "intervenha" no setor, CIDE tão elevada que, juntamente com outros tributos, leva à bancarrota algumas empresas aéreas (v.g., VASP, Transbrasil), tudo para que os recursos sejam usados no controle do tráfego, na infraestrutura aeroportuária etc. E, não obstante, nada disso ocorre, o setor está mais desregulado e desajustado do que nunca e a estrutura aeroportuária tem deficiências que dispensam comentários.
Trata-se de mais um exemplo de contribuição que tem uma finalidade muito nobre, que a lubrifica para que os contribuintes e sobretudo a jurisprudência melhor aceitem a exação, mas que em seguida tem o mesmo destino que qualquer outro imposto poderia ter. Algo muito semelhante ao que acontece às contribuições destinadas à seguridade social (v.g. COFINS, CPMF, CSLL), que geram recordes de arrecadação não partilhada com Estados e Municípios e, não obstante, não diminuem o crônico e suposto déficit da previdência social.
É preciso que os nobres parlamentares, que participam da CPI do apagão aéreo, e todas as demais autoridades e cidadãos que investigam o assunto saibam disso. E, quanto aos parlamentares, é preciso que se ocupem dos destinos dessa contribuição não só agora, quando da CPI do apagão, mas ao se ocuparem da lei orçamentária, todos os anos.